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Proposta de Alteração do Regulamento do Plano V

COMUNICADO

Serra, 15 de outubro de 2026.

Prezado(a) Participante e Assistido(a),

A FUNSSEST, responsável pela administração do Plano de Benefícios V, informa que encaminhará à Previc, órgão responsável pela supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, proposta de alteração do Regulamento do Plano.

Os principais objetivos da proposta são: (i) a simplificação do texto regulamentar, (ii) adequação à legislação vigente aplicável, em especial a Resolução CNPC 50/2022, e (iii) às melhores práticas e procedimentos adotados pela FUNSSEST, conferindo maior flexibilidade às suas disposições.

Dentre as principais alterações a FUNSSEST destaca:

  • exclusão da regra da contribuição básica do participante do Regulamento, que passará a ser disciplinada pelo plano de custeio aprovado pela FUNSSEST. Essa alteração permitirá que cada patrocinadora possa definir a regra de contribuição aplicável aos seus colaboradores, de acordo com a sua política de benefício;
  • inclusão da possibilidade de adoção de inscrição automática, em conformidade com as condições normativas vigentes, mantendo integralmente a inscrição por iniciativa do Participante;
  • inclusão da presunção de inscrição de Beneficiário Indicado, na ausência de indicação pelo Participante;
  • alteração da regra de suspensão de contribuição básica, aplicável ao participante afastado do trabalho da patrocinadora com perda parcial ou total de remuneração, após o término do recebimento qualquer benefício de complementação de aposentadoria por invalidez ou benefício similar concedido pela patrocinadora. Atualmente todos os participantes podem suspender sua contribuição básica;
  • inclusão da dispensa de contribuição básica para o Participante que se desligar da Patrocinadora e for elegível a Aposentadoria Normal;
  • alteração da tabela de resgate de contribuições integral com relação ao percentual de acesso a parcela da conta de contribuição de patrocinadora, considerando o tempo de vinculação ao Plano na data do desligamento da patrocinadora;
  • inclusão da possibilidade de o Participante assistido e autopatrocinado efetuarem contribuições esporádicas;
  • inclusão da possibilidade de resgate parcial de contribuições dos valores registrados na conta portabilidade, nas contas voluntária, esporádica e de aportes específicos;
  • inclusão da dispensa do cumprimento da carência de idade para o participante que comprovar a concessão, pela Previdência Social, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em decorrência de deficiência;
  • alteração da periodicidade para revisão do valor ou prazo ou percentual do benefício, de anual para semestral;
  • previsão de que os limites máximo e mínimo estabelecidos no Regulamento para as rendas determinadas em reais sejam observados no momento da concessão do benefício ou quando o assistido solicitar a alteração do valor;
  • previsão da possibilidade de descontinuação de determinado perfil de investimento, caso sua manutenção se torne tecnicamente inviável;
  • inclusão do tratamento dispensado ao benefício de pensão por morte concedido a mais de um beneficiário, possibilitando a escolha da forma de recebimento do benefício;
  • inclusão da dispensa do cumprimento da carência de tempo de serviço para concessão da aposentadoria por invalidez em decorrência de moléstia profissional.

O Regulamento do Plano de Benefícios V, com as alterações propostas destacadas em negrito, pode ser consultado no site: https://www.funssest.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Regulamento_Plano-V_FUNSSEST_01out2026.pdf

Ressalta-se que as alterações propostas dependem de aprovação da Previc e somente entrarão em vigor após a publicação da Portaria de aprovação no Diário Oficial da União.

Em caso de dúvidas, entre em contato com Edvanya Barcellos (email: edvanya.barcellos@funssest.com.br).

Cordialmente,

Fundação de Seguridade Social da ArcelorMittal Brasil – FUNSSEST