1) Qual o valor da reserva calculada para minha migração do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Esses valores estão em fase de cálculo, iniciada após a aprovação do processo pela Previc (emitida em 29/04/2026).
Quando os cálculos forem concluídos, a Funssest fará novas divulgações informando as orientações para o acesso aos valores e simulação via portal.
2) Quando será aberto o período para migrar?
O início está previsto para o final de junho (a data exata será divulgada em breve). A janela de migração ficará aberta pelo prazo de 30 dias.
3) Como serei informado sobre o processo?
Cada atualização sobre o processo é divulgada na área de Notícias do site da Funssest, via e-mail (remetente: Funssest Informa) e no canal de WhatsApp Funssest Previdência.
Caso não receba divulgações por esses meios, pedimos que entre em contato com a Funssest e solicite sua atualização cadastral.
Além disso, contamos com seu apoio para compartilhar as divulgações com seus colegas do Plano de Benefícios!
4) Sou obrigado a migrar do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Não. O processo de migração do Plano de Benefícios para o Plano VI é totalmente voluntário e opcional.
5) Tenho interesse na migração do Plano de Benefícios para o Plano VI, o que devo fazer agora?
Neste momento, não há ação a ser tomada. É importante continuar acompanhando nossas divulgações para receber a informação de início do período de simulação e migração.
6) Quero continuar no Plano de Benefícios. O que mudará para mim?
Nada. O funcionamento do Plano de Benefícios seguirá sem alterações e não há necessidade de que o participante se manifeste nesse sentido.
7) Qual a principal diferença entre o Plano de Benefícios e o Plano VI?
No Plano de Benefícios, os aposentados e pensionistas têm uma renda vitalícia. O benefício mensal tem valor fixo, com reajuste anual conforme a inflação.
No Plano VI, os participantes constituem um patrimônio. As opções de recebimento são flexíveis, ou seja, o participante gerencia a renda mensal durante a aposentadoria de acordo com os seus objetivos. O benefício não é vitalício.
Para saber mais sobre as principais diferenças entre o Plano de Benefícios e o Plano VI, clique aqui e acesse o material detalhado.
8) Quem pode migrar do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Todos os participantes (ativos, aposentados, pensionistas, BPD e autopatrocinados) do Plano de Benefícios (antigos planos I, II e III) terão direito a optar pela migração para o Plano VI.
9) Apenas participantes do Plano de Benefícios poderão migrar para o Plano VI?
Sim. Apenas os participantes do Plano de Benefícios têm a possibilidade de migrar para o Plano VI.
10) Quais as diferenças entre o Plano de Benefícios e o Plano VI em caso de falecimento do titular?
Plano de Benefícios:
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Pensão por morte para os beneficiários legais (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou filho inválido de qualquer idade)
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O valor da pensão é uma fração do benefício original (50% + 10% por beneficiário, limitado a 100%).
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Na ausência de beneficiários (seja por morte ou por maioridade dos filhos) o benefício é encerrado.
Plano VI:
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Há mais flexibilidade para determinar quem acessará o patrimônio acumulado: na ausência de beneficiários legais (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou filho inválido de qualquer idade) o saldo é direcionado aos beneficiários indicados.
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Como beneficiário indicado, o titular pode escolher quaisquer pessoas, com ou sem vínculo familiar, por exemplo: filhos maiores de idade, netos, irmãos, primos e/ou amigos).
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Os beneficiários poderão optar por continuar recebendo a renda que o titular recebia ou por sacar o saldo remanescente à vista.