1) Qual o valor da reserva calculada para minha migração do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Os valores da reserva matemática individual calculada para cada participante estão disponíveis no portal: clique aqui para acessar.
2) Quando será aberto o período para migrar?
O período de migração vai de 29/06/2026 a 28/07/2026.
3) Sou obrigado a migrar do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Não. O processo de migração do Plano de Benefícios para o Plano VI é totalmente voluntário e opcional.
4) Tenho interesse na migração do Plano de Benefícios para o Plano VI, o que devo fazer agora?
Entre os dias 29/06 e 28/07, acesse o portal do participante e verifique suas informações de reserva matemática individual e simulador de migração.
Após a simulação, avançando no preenchimento dos dados e opções, é possível registrar sua solicitação de migração para o Plano VI.
Se preferir, você pode agendar um atendimento presencial ou por videochamada com a equipe da Funssest, para suporte às dúvidas e efetivação da migração, conforme sua decisão pessoal.
5) Quero continuar no Plano de Benefícios. O que mudará para mim?
Nada. O funcionamento do Plano de Benefícios seguirá sem alterações e não há necessidade de que o participante se manifeste nesse sentido.
6) Qual a principal diferença entre o Plano de Benefícios e o Plano VI?
No Plano de Benefícios, os aposentados e pensionistas têm uma renda vitalícia. O benefício mensal tem valor fixo, com reajuste anual conforme a inflação.
No Plano VI, os participantes constituem um patrimônio. As opções de recebimento são flexíveis, ou seja, o participante gerencia a renda mensal durante a aposentadoria de acordo com os seus objetivos. O benefício não é vitalício.
Para saber mais sobre as principais diferenças entre o Plano de Benefícios e o Plano VI, clique aqui e acesse o material detalhado.
7) Quais as diferenças entre o Plano de Benefícios e o Plano VI em caso de falecimento do titular?
Plano de Benefícios:
-
Pensão por morte para os beneficiários legais (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou filho inválido de qualquer idade)
-
O valor da pensão é uma fração do benefício original (50% + 10% por beneficiário, limitado a 100%).
-
Na ausência de beneficiários (seja por morte ou por maioridade dos filhos) o benefício é encerrado.
Plano VI:
-
Há mais flexibilidade para determinar quem acessará o patrimônio acumulado: na ausência de beneficiários legais (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou filho inválido de qualquer idade) o saldo é direcionado aos beneficiários indicados.
-
Como beneficiário indicado, o titular pode escolher quaisquer pessoas, com ou sem vínculo familiar, por exemplo: filhos maiores de idade, netos, irmãos, primos e/ou amigos).
-
Os beneficiários poderão optar por continuar recebendo a renda que o titular recebia ou por sacar o saldo remanescente à vista.
Para saber mais, clique aqui e acesse o material detalhado.
8) Quem pode migrar do Plano de Benefícios para o Plano VI?
Todos os participantes (ativos, aposentados, pensionistas, BPD e autopatrocinados) do Plano de Benefícios (antigos planos I, II e III) terão direito a optar pela migração para o Plano VI.
9) Como saber se sou do Plano de Benefícios?
Em 2015, os Planos I e II foram incorporados pelo Plano III, que passou a se chamar Plano de Benefícios.
Portanto, todos os participantes dos antigos planos I, II e III são participantes do Plano de Benefícios.
No cabeçalho do seu contracheque, é possível verificar o nome do seu plano.
10) Apenas participantes do Plano de Benefícios poderão migrar para o Plano VI?
Sim. Apenas os participantes do Plano de Benefícios (antigos planos I, II e III) têm a possibilidade de migrar para o Plano VI.
11) Qual o impacto desse processo de migração para os participantes dos planos IV e V?
Nenhum. O processo de migração do Plano de Benefícios para o Plano VI não afeta os demais planos da Funssest.
12) A Funssest pode trocar meu plano de previdência sem a minha expressa manifestação?
Não. Participantes que não se manifestarem permanecerão no Plano de Benefícios, com as mesmas regras e condições que já possuem hoje, sem qualquer alteração.
13) Esse processo de migração tem alguma relação com os planos de saúde e odontológico da Funssest?
Não, nenhuma relação. O processo de migração do Plano de Benefícios para o Plano VI está relacionado única e exclusivamente aos planos previdenciários de Benefícios (antigos planos I, II e III) e VI.
14) Como serei informado sobre o processo?